João Pessoa

Violência contra as mulheres: falar, sempre. Calar, jamais.

Por Equipe M&R

No mês das mulheres, em março, a Moreira & Ruffos abriu um debate on-line, no qual abordou um tema delicado, porém, de extrema importância: “violência contra as mulheres”.

Mas, afinal, por que as mulheres nunca devem aceitar a violência como algo natural?

Em conversa com a delegada da Polícia Civil, Renata Matias (@renataamatias), diversos temas foram discutidos, esclarecidos e incentivados ao diálogo a favor de mulheres que, diariamente, sofrem violência.


Como reconhecer um crime contra a mulher?

Segundo a delegada Renata Matias, violência doméstica e familiar é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano material ou patrimonial”. Lei n° 11.340/06, conhecida popularmente como a Lei Maria da Penha.

Ou seja, qualquer ação que aparentemente pareça “normal”, como um simples constrangimento, a atitudes mais graves, como agressão, são consideradas crimes e violência contra a mulher.

É importante, inclusive, estar atenta aos sinais como desvalorização e subjugação social.

Quais são os tipos de violência contra a mulher?

Apesar de parecer um tema delicado, é importante que todas as informações sejam esclarecidas, como forma de combater a ignorância e incentivar a propagação sobre o assunto, como reforçou a delegada durante o debate on-line.

As violências físicas são:
- Empurrões, tapas ou murros;
- Puxões de cabelo, pontapés, arranhões;
- Prender;
- Provocar queimaduras;
- Até formas graves que podem causar a morte.

As violências sexuais são:
- Estupro;
- Ou qualquer ação em que a mulher é forçada ou ameaçada a presenciar ou manter relação sexual contra sua vontade (inclusive com o marido).

As violências psicológicas são:
- Humilhações, xingamentos, chantagens;
- Comentários maldosos ou distorção de uma situação;

- Controle de ações, crenças ou vontades da mulher.

As violências morais são:
- Calúnias, insultos ou difamação;
- Injúrias, mentiras ou exposição íntima na internet.

As violências patrimoniais são:
- Tomar, esconder, subtrair e destruir documentos pessoais, de trabalho, bens ou dinheiro; - Impedir que a mulher receba salários, pensões, indenização etc.

Quais são os primeiros sinais de violência?

Um dos pontos altos do debate foi “como reconhecer os primeiros sinais de violência”.

Apesar das “palavras de amor” do parceiro, existem certos padrões de comportamento, como crise de ciúmes, xingamentos ou atitudes abusivas que denunciam o perfil do agressor. Contudo, tais ações não podem ser lidadas como algo normal.

Afinal, alguns comportamentos podem desencadear em violência psicológica, física ou mesmo em morte.

Ficar calada, com vergonha, com medo ou, como é comum, culpar-se pela postura agressiva do parceiro, são atitudes que colaboram com a impunidade e, muitas vezes, repetição da agressão.

É um ciclo que começa com humilhações ou provocações, geram a violência e, por fim, o cônjuge pede desculpas ou faz promessas de mudança. É importante que a mulher quebre esse ciclo ao primeiro sinal.

Como quebrar o ciclo de violência contra a mulher?

Denuncie.

O importante é que a mulher não seja privada de seus direitos nem restringidas de suas liberdades. Afinal, as consequências não só atingem a vítima, mas a família, os filhos e todos ao redor.

Por isso, se você vivenciou ou presenciou uma agressão contra a mulher, denuncie aos órgãos de proteção, como a Polícia Militar (190), Polícia Civil (197), através de uma denúncia anônima, o Disque Violência (123), através de uma denúncia anônima, ou pela Delegacia On-line no www.delegaciaonline.pb.gov.br.

Quando o assunto é violência, não podemos nos calar. Jamais!

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